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há mar em mim

24
Out17

Senhor juiz, como disse?!

C.S.

Neto de Moura. É este o nome de que se fala. Trata-se dum juiz do Tribunal da Relação do Porto que decidiu justificar a manutenção da aplicação de pena suspensa a dois homens, que agrediram violentamente uma mulher, com recurso a citações bíblicas e a legislação do séc. XIX.

Atentem nesta argumentação:

Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica.
Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente.
Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.
Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte.
Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte.
Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é
uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres
honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão
a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. (retirado daqui)
 
Acho incrível que um juiz pertencente a um país da União Europeia, em pleno ano de 2017, faça uso de tal argumentação. Há algo que justifique a violência? Do seu ponto de vista, sim. O adultério.
Estamos a falar de uma senhora que teve uma relação extra-conjugal e que, à posteriori, terminou com o casamento e com a relação com o amante, sendo depois perseguida por ambos. Até que houve um dia em que se juntam os dois e a maltratam conjuntamente. E o senhor juiz acha que isto até é compreensível, pois a senhora teve uma conduta imprópria. Haja paciência!
 
- Senhor juiz, pode ter as crenças que quiser, reger-se em sua casa por as leis que bem entender, mas no exercício da sua profissão só tem de respeitar a lei vigente. Apenas isso. Ninguém defende a infedelidade, mas não é com recurso à violência que a questão se resolve, certamente. O senhor tem um cargo demasiado importante na nossa sociedade, portanto, não pode fazer simplesmente o que lhe dá na cabeça.

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